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Estrutura Organizacional
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Secretaria de Saúde

Secretária: Fernanda Sousa Marques
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 37, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail:  fer.enf.as@outlook.com / saude@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Departamento de Vigilância Sanitária

Responsável: Janaina Pinheiro Cardoso
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 37, Centro
Telefone: 62 3557-1370
E-mail: saude@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Unidade Básica de Saúde - Jovelino Canuto Machado

Responsável: Francielly Jakellyny Gomes da Costa Oliveira
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 37, Centro
Telefone: 62 3557-1370
E-mail: saude@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

Núcleo Epidemiológico, Controle , Regulação e Avaliação

Responsável: Keila Maria dos Santos
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 37, Centro
Telefone: 62 3557-1370
E-mail: saude@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

NASF – Núcleo de Apoio de Saúde das Famílias

Responsável: Ane Elise Bitencort
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 37, Centro
Telefone: 62 3557-1370
E-mail: saude@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

Vigilância da Saúde

Responsável: Keila Maria Machado
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 41, Centro
Telefone: 62 3557-1482
E-mail: saude@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal de Saúde

Presidente: Keila Maria Machado
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 41, Centro
Telefone: 62 3557-1482
E-mail: saude@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

I - Exercer no município, o poder de decisão a execução atribuídos pelo Sistema Único e Descentralização de Saúde, à Prefeitura Municipal;


II - Manter intercâmbio contínuo o eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a realização plena, sugestões para realizá-las;


III - Exercer ações de fiscalização da saúde humane animal e profilaxia, visando a higiene e a prevenção de moléstias infecto-contagiosas;


IV - Manter controles, pesquisas e banco de dados relativos ao atendimento e carências, com vista ao planejamento e elaboração de projetos de governo municipal, na área da saúde pública;


V - Execução das ações de treinamento e orientação do pessoal atuantes nessa área;


VI - Participação em conselhos, simpósios;


VII - Outras atribuições legais.