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Gabinete do Vice-Prefeito

Vice-Prefeito: Auro Fernando Santana Prestes
Endereço: Praça João Victor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail: vice.prefeito@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica - 17 de Março de 1990


§1° - Se até o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou vice-Prefeito, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.


§2° - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.


§3° - No ato da posse e no término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para conhecimento público.


§4° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais, o substituirá no caso de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.