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Estrutura Organizacional
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Secretaria de Assistência Social

Secretária: Fernanda Silveira Tavares Capuzzo
Endereço: Rua São Paulo Esq. Com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br / secretariadeassistenciasocialcampestre@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho Municipal

Presidente: Vera Lucia de Sousa Lima
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Presidente: Fernanda Silveira Tavares Capuzzo
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n,
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Tutelar

Responsável: Paulo Antônio dos Santos
Endereço: Av. São Paulo, s/n, Centro
Telefone: 62 35571-2135
E-mail: social@campestre.go.gov.br / conselhotutelardecampestre@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Fundo Municipal de Assistência Social

Responsável: Fernanda Silveira Tavares Capuzzo
Endereço: Av. São Paulo, esquina c/ a Rua Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

Coordenadora: Vera Lúcia de Sousa Lima
Endereço: Av. São Paulo, esquina c/ a Rua Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br / crascampestre@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CADÚNICO - Cadastro Único Municipal

Responsável: Vanilce Maria de Medeiros
Endereço: Av. São Paulo, esquina c/ a Rua Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br / secretariadeassistenciasocialcampestre@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Presidente: Fernanda Silveira Tavares Capuzzo
Endereço: Av. São Paulo, esquina c/ a Rua Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente: Vera Lúcia de Sousa Lima
Endereço: Av. São Paulo, esquina c/ a Rua Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br / cmascampestre@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Programa Social

Responsável: Fernanda Silveira Tavares Capuzzo
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br / secretariadeassistenciasocialcampestre@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Grupo Idade Viva

Responsável: Ricardo Ávila
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Terça e Quinta das 08h às 09:30

Grupo Aquecendo Gerações

Responsável: Francielly
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda, Quarta e Sexta das 07h às 08:30

Adolescentes - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Responsável: Ramilo Claudino Dia
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda e Quinta das 15h às 17h

Grupo Florescer

Responsável: Luana Gabriella
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Terça e Sexta das 09:30 às 10:30

Grupo Arte & Alegria

Responsável: Geicy Kelly
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Terça das 14:00 às 16:00

Grupo Expoart

Responsável: João Mariano
Endereço: Rua São Paulo com Av. Brasil, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1205
E-mail: social@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Sexta das 14h às 15:30

Competências

Art. 1º- A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Normas Gerais:


Art. 2º -A Política de Assistência Social do Município Campestre de Goiás tem por objetivos: 


I - A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 


a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 


b) O amparo às crianças e aos adolescentes vulneráveis; 


c) A promoção da integração ao mercado de trabalho; 


d) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e


II - A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; 


IV - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; 


V - Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e


VI- Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. 


Parágrafo Único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.


Art. 8º - O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município Campestre de Goiás organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: 


I - Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 


II - Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. 


Art. 9º -A Proteção Social Básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: 


I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;


II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;


III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; 


Parágrafo Único. O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS. 


Art. 10º. A Proteção Social Especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: 


I – proteção social especial de média complexidade: 


a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; 


b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; 


§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. 


Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS: 

I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:


a) condições de recepção; 


b) escuta profissional qualificada; 


c) informação; 


d) referência; 


e) concessão de benefícios; 


f) aquisições materiais e sociais; 


g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;


h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência. 


II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho; 


III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: 


a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários; 


b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade. 


IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para: 


a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da participação social e cidadania; 


b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; 


c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes. 


V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos. 


X – gerir: 


a) de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência; 


b) o Fundo Municipal de Assistência Social; 


c) no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004; 


XII – elaborar: 


b) e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 


g) e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social; 

Institucional

Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Estrutura Organizacional Secretaria de Administração Departamento de Protocolo Departamento de Recursos Humanos Departamento de Compras Departamento de Licitação Assessoria Jurídica Agrodefesa e SEFAZ Junta Militar Secretaria de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária Unidade Básica de Saúde - Jovelino Canuto Machado Núcleo Epidemiológico, Controle , Regulação e Avaliação NASF – Núcleo de Apoio de Saúde das Famílias Secretaria de Educação e Cultura, Lazer e Turismo CMEI Samuel Davi Seabra Escola Municipal Oliveiros Lourenço de Oliveira Escola Municipal Cristo Rei Departamento de Esporte Secretaria de Transportes Secretaria de Controle Interno Secretaria de Assistência Social Secretaria de Finanças Departamento de Contabilidade Departamento de Arrecadação Secretaria do Meio Ambiente CRAS - Centro de Referência da Assistência Social CADÚNICO - Cadastro Único Municipal Fundo Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria de Obras Centro Cultural Fredesvindo Geraldo de Queiroz Coral Maria das Graças Aulas de Inglês Banda Marcial João Canuto Machado Projeto Multimídia Conselho Municipal de Educação Conselho do GEED: Grupo de Enfrentamento Executivo as Drogas Extensão da Escola Municipal Oliveiros Lourenço de Oliveira Polo Presencial da UEG em Rede Biblioteca Municipal Professor Manoel Maia Vigilância da Saúde Chefia de Gabinete Departamento de Merenda Escolar Conselho Municipal de Saúde Tesouraria Patrimônio e Almoxarifado Departamento de Fiscalização Conselho Municipal de Meio Ambiente Conselho Municipal Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Ouvidoria Municipal SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Programa Social Grupo Idade Viva Grupo Aquecendo Gerações Adolescentes - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Grupo Florescer Grupo Arte & Alegria Grupo Expoart Diretoria de Transporte Terminal Rodoviário Departamento de Parques e Jardins Coordenadoria Pedagógica Secretaria de Agricultura Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Geração de Emprego Secretaria Municipal de Esporte e Lazer