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Estrutura Organizacional
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Secretaria de Finanças

Secretária: Cláudia Alves de Lima
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail: financas@campestre.go.gov.br / financascampestredegoias@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17hSegunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Ouvidoria Municipal

Responsável: Claudia Alves de Lima
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail: ouvidoria@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Responsável: Claudia Alves de Lima
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1152
E-mail: ouvidoria@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Contabilidade

Contador: Rodrigo Santana Pires
Endereço: Praça João Vitor, s/, Centro
Telefone: 62 3557-1177 ou 3557-1152
E-mail: financas@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Arrecadação

Responsável: Eliana Pereira Bernardes
Endereço: Praça João Vitor, s/, Centro
Telefone: 62 3557-1177 ou 3557-1152
E-mail: financas@campestre.go.gov.br / arrecadcao.campestre@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Tesouraria

Tesoureira: Camila Queiroz Capuzzo
Endereço: Praça João Vitor, s/n, Centro
Telefone: 62 3557-1177
E-mail: financas@campestre.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

I - Cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições;


II - Identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;


III - Recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;


IV - Guarda de títulos e de outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;


V - Planejamento e elaboração de programas para desenvolvimento das finanças do Município;


VI - Controle central de execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município;


VII - Outras atribuições previstas em lei ou regulamento.