Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Competências
Lei Municipal N°862/2024.
Art. 2º São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento :
I - Manter articulação com os demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do executivo;
II - Auxiliar o Chefe do poder Executivo quando ao planejamento, coordenação ,controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal e pelas demais secretarias;
III- Articula-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios com vista à melhor realização dos seus objetivos;
IV - Planejar, articular, controlar e atuar na realização de convênios e as devidas prestações de contas, na esfera Federal, Estadual e demais;
V-Buscar métodos para auxiliar o prefeito no desenvolvimento do município.